Eficiência e Disciplina Contratual: como o gestor do contrato público protege o dinheiro público
Por Jorge Ulisses Fernandes Jacoby e Viviane Mafissoni
Em tempos de restrição fiscal e cobrança por resultados, cada contrato público representa uma decisão de alto impacto: investir bem ou desperdiçar recursos. E é exatamente nesse ponto que entra a figura do gestor do contrato — agente público que, silenciosamente, garante que o dinheiro público cumpra o propósito para o qual foi destinado.
A Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos, trouxe uma virada de chave na forma como a Administração Pública deve lidar com seus contratos. Ela não apenas atualizou normas, mas valorizou a eficiência e o controle como princípios fundamentais da boa gestão. Nessa lógica, o gestor do contrato deixou de ser mero executor de rotinas burocráticas e passou a ocupar um papel de verdadeiro guardião da integridade e do resultado da despesa pública.
Durante a execução dos contratos, é comum que ocorram falhas, atrasos e descumprimentos. O desafio da Administração é reagir de forma rápida e proporcional — sem paralisar serviços ou deixar de responsabilizar o contratado. Por isso, a Lei 14.133/2021 prevê que o gestor possa aplicar sanções corretivas imediatas, como a advertência e a multa moratória, evitando prejuízos maiores e estimulando a correção das falhas.
Essas sanções, longe de serem meramente punitivas, têm caráter educativo e preventivo. A advertência reforça o compromisso contratual e permite corrigir falhas menores sem comprometer a execução. Já a multa moratória, prevista no art. 162 da lei, atua como sinal claro de que atrasos custam caro ao interesse público. Ambas representam instrumentos de eficiência: reduzem riscos, garantem continuidade e demonstram zelo com o gasto público.
O gestor do contrato, ao exercer esse poder-dever de forma motivada, técnica e proporcional, atua como linha de defesa do erário. Sua decisão, amparada por regulamentos e pela lei, deve buscar equilíbrio: punir sem arbitrariedade e corrigir sem conivência. O foco é um só — assegurar que cada real investido gere resultado e que a confiança da sociedade na gestão pública seja fortalecida.
A boa gestão contratual é, portanto, uma política de integridade e eficiência. Quando o gestor é capacitado, apoiado por normas claras e consciente de seu papel, ele se torna o elo entre a norma e o resultado, entre a despesa e o benefício social.
No fim das contas, proteger o dinheiro público é mais do que cumprir a lei — é exercer com disciplina e coragem a missão de servir.
