STF homologa acordo que fixa diretrizes para ressarcimento de medicamentos oncológicos
O Supremo Tribunal Federal homologou acordo firmado entre União, estados e municípios fixando novas diretrizes para o ressarcimento e a definição de competência nas ações judiciais envolvendo medicamentos oncológicos no SUS. O acordo mantém o ressarcimento de 80% pela União aos entes subnacionais pelos valores despendidos em ações judiciais, inclusive após 10 de junho de 2024, e estabelece critérios objetivos para definir se a ação tramita na Justiça Federal ou Estadual, conforme a forma de aquisição do medicamento (centralizada, nacional ou descentralizada). Também foi modulada a aplicação das novas regras de competência, que passam a valer apenas para ações ajuizadas após 22 de outubro de 2025.
Acesse a íntegra do Tema 1.234 da repercussão geral (RE 1.366.243) (não publicado no DOU)
A decisão consolida um modelo de governança judicial colaborativa e traz maior previsibilidade financeira e processual para os entes federativos, especialmente na área da saúde, historicamente marcada por intensa judicialização. Ao definir critérios claros de ressarcimento e competência, o STF reduz conflitos federativos e evita deslocamentos processuais que poderiam gerar insegurança jurídica e atrasos no fornecimento de medicamentos. Atenção, gestores de saúde e procuradorias estaduais e municipais: a manutenção do percentual de 80% representa alívio parcial no caixa, mas não elimina a necessidade de planejamento orçamentário e de alinhamento com a política nacional de incorporação tecnológica. Como ressalva, a judicialização continuará sendo um desafio estrutural, exigindo integração entre gestão administrativa, regulação sanitária e estratégia jurídica para evitar sobrecarga do sistema e distorções na política pública.
